Programas da Coppe são contemplados pela Faperj

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Data: 25/10/2019

A Coppe/UFRJ teve nove programas contemplados, por meio de projetos, pelo edital da Faperj de Apoio para programas e cursos de pós-graduação Stricto sensu do Estado do Rio de Janeiro: Civil, Elétrica, Mecânica, Metalúrgica e de Materiais, Nanotecnologia, Oceânica, Produção, Química e Transportes. O objetivo é garantir a continuidade e o crescimento da produção acadêmica nos programas de pós-graduação fluminenses.

Ao todo, 291 projetos de programas e cursos de instituições de Ciência e Tecnologia sediadas no estado, 67 da UFRJ, serão apoiados, emergencialmente, na forma de custeio. O total de recursos aprovados para 12 meses é de R$ 14 milhões. A proposta é minimizar os efeitos do momento econômico e mantenha em funcionamento programas e cursos de pós-graduação que apresentaram aumento qualitativo e quantitativo.

O apoio foi dividido em duas categorias: faixa A, com valor até R$ 60 mil, foi destinada aos cursos avaliados com as notas 5, 6 e 7 da Capes. A Faixa B é para os programas com notas 3 e 4, com propostas de até R$ 40 mil.

De acordo com o presidente da Faperj, Jerson Lima Silva, este é um edital extremamente estratégico se for considerado o potencial de desenvolvimento que pode ser atingido com o crescimento do apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I). Jerson diz que o Rio de Janeiro é o segundo maior estado na formação de doutores no país, formando cerca de 3 mil doutores por ano. “Mas esse número ainda é pouco expressivo quando comparado àqueles de países mais desenvolvidos, como Coreia do Sul e EUA, que possuem um contingente de pesquisadores mais de oito vezes superior por milhão de habitantes. Essas nações, aliás, têm suas economias baseadas no conhecimento e na inovação”, disse o presidente da Faperj.

Prioritariamente serão financiáveis itens de custeio justificáveis para realização do projeto, tais como serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, diárias e passagens, material de consumo e despesas de importação. Em caráter excepcional, pode ser aceita, na rubrica capital, a aquisição de material permanente, desde que justificado em função do escopo do projeto.

Confira a relação completa dos programas contemplados:

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